O Projeto de Lei 3374/24 prevê a decretação de estado de emergência diante de situação crítica de poluição do ar causada por fumaça tóxica de incêndios florestais. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
A solicitação dessa declaração de emergência poderá ser feita pelos governadores ao presidente da República, ou pelos prefeitos ao governador e deverá ser fundamentada em critérios técnicos, como:
índices de qualidade do ar fornecidos por órgãos ambientais;
relatórios de saúde pública que evidenciem aumento de doenças respiratórias ou cardiovasculares relacionadas à poluição atmosférica; e
previsão de prolongamento da exposição à fumaça tóxica.
Medidas a serem adotadas
Declarada a situação de emergência por fumaça tóxica, a União, os estados, o Distrito Federal ou os municípios adotarão medidas de assistência, entre elas:
fornecimento de subsídios e doações de equipamentos e suprimentos;
envio de recursos humanos, incluindo a Força Nacional de Segurança Pública e o Exército, além de equipamentos de proteção individual e de combate aos incêndios florestais;
solicitação de ajuda da comunidade internacional, visando receber bombeiros e outros profissionais, além de equipamentos especializados para combater os incêndios;
disponibilização de abrigos temporários e purificadores de ar em locais públicos, como escolas, hospitais e centros comunitários;
fornecimento de equipamentos de proteção individual, especialmente para grupos vulneráveis;
implementação de estações de monitoramento da qualidade do ar nas áreas afetadas, com satélites, drones, sensores, câmeras e outros sistemas para identificar previamente as regiões mais suscetíveis aos incêndios; e
realização de campanhas de orientação sobre cuidados de saúde durante a emergência.
Planejamento integrado
“A fumaça tóxica liberada por incêndios florestais contém poluentes atmosféricos que colocam em risco a saúde humana, principalmente dos mais vulneráveis”, disse o autor da proposta, deputado Amom Mandel (Cidadania-AM).
“Com as mudanças propostas, as respostas às emergências serão não apenas reativas, mas também proativas, com planos de ação integrados, desde a prevenção até a recuperação das áreas afetadas”, continuou o parlamentar.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.