Projeto prevê prazo para juiz determinar cancelamento de penhora on-line

Hoje, o Código de Processo Civil não prevê prazo para essa suspensão; a Câmara dos Deputados discute a proposta
Mario Agra / Câmara dos Deputados
Abramo: projeto pretende garantir que as decisões judiciais sejam tomadas de forma rápida

O Projeto de Lei 2202/24 dá prazo de 24 horas para o juiz, após aceitar argumentos do devedor, determinar o cancelamento da penhora de valores depositados em banco (mais conhecida como penhora on-line).

O texto, em análise na Câmara dos Deputados, altera o Código de Processo Civil, que hoje não prevê prazo para o juiz suspender a penhora on-line.

Para o deputado Gilberto Abramo (Republicanos-MG), autor do projeto, essa lacuna prejudica o devedor, que pode ficar meses com o dinheiro indisponível no banco.

“A previsão de um prazo de 24 horas para que o juiz determine o cancelamento de uma penhora irregular ou excessiva é uma medida que busca acelerar o processo judicial e minimizar os danos potenciais aos afetados”, disse Abramo.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projeto de lei

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