A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que regulamenta o exercício da profissão de agroecólogo.
Por sugestão da relatora, deputada Erika Kokay (PT-DF), foi aprovado o substitutivo da Comissão de Trabalho ao Projeto de Lei 3710/19, da ex-deputada Margarida Salomão.
A proposta tramitou em caráter conclusivo e poderá seguir ao Senado, a menos que haja recurso para votá-la no Plenário da Câmara.
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Quem pode ser agroecólogo
Segundo o texto aprovado, a profissão só poderá ser exercida por formados em agroecologia em:
instituição nacional de ensino superior oficialmente reconhecida pelo poder público em bacharelado ou tecnologia,
instituição de ensino superior estrangeira, cujo diploma ou título seja revalidado.
O agroecólogo deverá desenvolver atividades de desenvolvimento rural e aproveitamento de recursos naturais, sem prejuízo de outras profissões com atividades semelhantes.
O que faz o agroecólogo
São atribuições do agroecólogo:
desempenhar cargos em entidades estatais, paraestatais, autárquicas, e sociedades de economia mista e privada;
realizar assistência técnica e extensão rural relacionadas à agricultura familiar, à reforma agrária e à produção orgânica e de base ecológica;
planejar e desenvolver projetos de exploração de recursos naturais e desenvolvimento da produção agropecuária;
elaborar perícias e pareceres sobre projetos agropecuários;
ensinar, fazer pesquisa, extensão, experimentação e ensaios;
dirigir e executar serviços técnicos; e
fazer produção técnica especializada agropecuária com ênfase em produção orgânica e agroecológica.
O agroecólogo poderá exercer qualquer outra atividade que, por sua natureza, se inclua no âmbito de sua área de formação profissional.
As equipes multidisciplinares, criadas por entidades públicas ou particulares e destinadas a planejar, coordenar, executar e avaliar políticas, pesquisas, cursos e eventos relacionados à produção orgânica e à agroecologia, sempre que possível, ser compostas com agroecólogos.